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Bolsa de Valores: Como funciona?

Seguramente o leitor já ouviu falar da bolsa de valores, seja através de notícias económicas ou pela experiência de alguma vez ter comprado acções de uma determina empresa, através do balcão de um banco. Infelizmente, apesar de muito divulgadas pela imprensa, em particular em momentos de fortes quedas, as bolsas de valores e o seu funcionamento são pouco conhecidos da maioria.

Bolsa de Valores: Como funciona?

Essencialmente, uma bolsa de valores serve para processar as ordens dos investidores. Para que uma determinada ordem seja processada, implica que a mesma seja comunicada ao mercado com um conjunto de detalhes, que passamos a enumerar:

  1. Activo a Negociar
  2. Instrumento Financeiro
  3. Tipo de Operação
  4. Tipo de Posição
  5. Tipo da Ordem
  6. Duração da ordem

No que respeita ao Activo a Negociar, este poderá ser um activo simples, como uma acção de uma empresa ou uma obrigação de um estado. Também poderá ser um activo complexo, que combina vários activos simples, como um índice bolsista ou um ETF – um fundo de investimento que pode ser negociado numa bolsa de valores.

No caso da DIF Broker, através da sua plataforma electrónica, qualquer investidor poderá negociar praticamente todas as classes de activos: acções de empresas, obrigações soberanas ou de empresas, matérias-primas, divisas, índices e ETFs.

Banner de Investimento na DIF Broker

Um activo financeiro pode ser negociado através de diversos instrumentos financeiros. Existem dois grandes grupos: os denominados caixa e os derivados.

Em relação aos primeiros, denominam-se caixa, atendendo que um investidor obtém a propriedade do activo financeiro por contrapartida da entrega de dinheiro.

Se o leitor decidir comprar 100.000 acções do BCP pelo preço de 0,1 Euros, significa que para as adquirir irá entregar 10 mil euros ao vendedor. A Bolsa de Valores é responsável por liquidar esta operação, com o investidor a receber os títulos e o vendedor a receber o dinheiro.

No caso dos segundos, os denominados derivados, o seu valor deriva do instrumento caixa; parece complicado, mas não é. Vamos supor que o leitor tem receio que as suas acções do BCP possam cair de preço, então acorda vendê-las daqui a 6 meses através de um contrato futuro, cujo activo subjacente é a acção do BCP. A cotação desse contrato é de 0,098 Euros.

Assim, ao final de 6 meses, imaginemos que as expectativas do leitor se confirmavam, o preço das acções do BCP baixou para 0,08 Euros por acção. Como o leitor tem o direito de vender essas acções no mercado de Futuros, recebe pelas acções 9.800 Euros, não sofrendo as perdas que os outros proprietários de acções do BCP sofreram.

Através da DIF Broker, o leitor poderá negociar os instrumentos caixa Acções e Obrigações; e derivados, como os Futuros, os CFDs e as Opções.

Outro aspecto que importa ter em conta é o tipo de operação que se deseja realizar, nomeadamente compra ou venda, bem como o tipo de posição, longa ou curta. No caso de uma posição longa, a mais tradicional e conhecida da maioria do público, consiste em comprar e depois vender. Neste caso, o lucro será obtido se o investidor compra barato e vende caro.

Em relação às posições curtas, tal operação consiste na realização da operação inversa de um longo, ou seja, primeiro o investidor vende e depois compra; na prática, trata-se de tentar vender caro para depois comprar barato.

A pergunta que muitos colocam é a seguinte, como posso vender algo de que não disponho? É igualmente simples esta operação. Vamos imaginar que as acções da Galp estão a cotar a 8 Euros por acção. O leitor prevê que a cotação irá continuar em queda, pelo que decide realizar um curto.

  1. Para tal, solicita à sua corretora o empréstimo de acções da Galp; regra geral, este empréstimo tem um custo associado, que depende da liquidez da acção, que não iremos considerar no nosso exemplo;
  2. Desta forma, obtém um empréstimo de 1000 acções; de imediato vende-as na bolsa de valores, recebendo pela venda 8 mil euros. As expectativas do leitor estavam correctas, ao fim de 4 meses, a cotação das acções da Galp sofreu uma correcção, cotando a 6 euros por acção;
  3. Para fechar o curto, o leitor utiliza uma parte do dinheiro que recebeu da venda, ou seja, dos 8000 euros que recebeu, aplica 6000 euros com a aquisição das 1000 acções. Desta forma, poderá devolver as 1000 acções à corretora que lhe emprestou as acções e ficar com o lucro da operação: 2000 Euros.

A DIF Broker permite posições curtas somente através de instrumentos derivados. Se deseja saber como, não hesite em contactar-nos (+351 211 201 595).

Em relação ao Tipo de Ordem, existem essencialmente três tipos de ordens que os investidores deverão ter em conta: (1) Limite; (2) Mercado; e (3) ao melhor.

A ordem limite permite dar liquidez a uma determinada bolsa de valores. Como funciona?

  • Ordem limite de compra: significa que o investidor está disponível para comprar ao preço indicado ou inferior;
  • Ordem limite de venda: significa que o investidor está disponível para vender ao preço indicado ou superior.

Para ilustrar, utilizemos um exemplo. Vamos supor que durante 10 minutos, uma bolsa de valores processa as seguintes ordens limite para as acções dos CTT, iniciando-se a sessão às 10 horas da manhã:

  • 10:01 Afonso dá uma ordem de compra limitea 9,98 euros por acção (950 acções);
  • 10:02 Luís dá uma ordem de venda limite a 10,02 euros por acção (750 acções);
  • 10:04 António dá uma ordem de compra limite a 9,96 euros por acção (1050 acções);
  • 10:05 José dá uma ordem de venda limite a 10,04 euros por acção (600 acções).

Para processar estas instruções, a bolsa de valores irá colocar estas ordens na profundidade de mercado, utilizando duas colunas para o efeito, a dos compradores e a dos vendedores.

A bolsa de valores organiza as duas colunas do melhor para o pior. No caso dos compradores, a ordenação é realizada no sentido descendente, do preço mais alto para o preço mais baixo; no caso dos vendedores, a ordenação é realizada no sentido ascendente, do preço mais baixo para o preço mais elevado.

A primeira linha da profundidade, os preços 9,98 e 10,02, apresenta a melhor proposta de compra e de venda. Se eu desejo vender, o comprador que oferece o preço mais alto é o Afonso; se eu desejo comprar, o vendedor que oferece o preço mais baixo é o Luís.

Estes dois preços são exibidos nas plataformas de negociação, aquilo que se denomina pelos preços bid/ask. As ordens limite permitem assegurar preço, mas não a execução. A ordem apenas será executada, caso o preço máximo (compra) ou mínimo (vendedor) seja respeitado.

No caso da ordem a mercado, a prioridade do investidor é a execução. Neste caso, o investidor aceita ser executado com as melhores condições existentes num dado momento na bolsa de valores.

Vamos supor que o Alfredo deseja comprar 800 títulos de acções CTT, através de uma ordem tipo mercado. Se utilizarmos a profundidade de mercado do nosso exemplo anterior, o Alfredo seria executado da seguinte forma: 750 títulos a 10,02 e 50 títulos a 10,04.

A ordem tipo mercado dá prioridade à execução em lugar de preço, pois o preço efectivo de execução, no nosso exemplo 10,021, poderá ser muito pior do que o preço indicado na primeira linha, pois podem não existir títulos suficientes na primeira linha para a execução desejada, como foi o caso da ordem que utilizámos.

A última e a terceira, é a ordem tipo Ao Melhor. Caso o Alfredo utilizasse a ordem ao melhor, apenas 750 acções da sua ordem seriam executadas, atendendo que este tipo de ordem apenas aceita a execução ao preço da primeira linha da profundidade de mercado.

Caso deseje conhecer outro tipo de ordens, poderá solicitar gratuitamente uma Conta Demo, através da web.

Seguidamente, um dos nossos analistas poderá propor uma formação para lhe explicar todo o tipo de ordens.

Para finalizar, importa explicar a duração. Neste caso, o que se pretende é indicar à bolsa o tempo de vigência da nossa ordem.

Podemos utilizar três tipos de vigência:

  • (1) Dia;
  • (2) GTC;
  • (3) GTD.

Se indicarmos Dia, significa que a nossa ordem é vigente até ao final da sessão de um dado mercado. Por exemplo, a bolsa de Lisboa encerra às 16:30, significa que se um dado investidor envia uma ordem limite às 10:00, esta será vigente até às 16:30, caso não seja entretanto executada.

No caso da ordem GTC, em inglês, “Good ‘Til Canceled”, significa que a mesma estará vigente até ser executada. Neste caso, caso enviemos um ordem limite ao mercado, a mesma não será retirada da bolsa de valores até que seja executada.

A terceira e última, a GTD, em inglês “Good-Til-Date”, o investidor neste caso é obrigado a indicar a data limite em que a ordem estará vigente. Vamos supor que hoje é dia 23 de Março de 2020, o leitor se indicar 30 de Junho de 2020, através de uma duração GTD, significa que a ordem estará presente na profundidade da bolsa até esta data, caso não seja entretanto executada.

Para conhecer todas as particularidades da bolsa de valores, convidamo-lo a assistir a um dos nossos webinars gratuitos, na secção “Aprender”, da nossa página web.