LEGAL
Informação Pré-contratual
É de extrema importância o conhecimento acerca dos serviços e instrumentos
financeiros que
a DIF Broker
disponibiliza antes de iniciar a relação contratual. O art. 312 e seguintes do Código de Valores
Mobiliários,
prevê
que seja prestada informação pré-contratual aos investidores, nomeadamente informação acerca do
funcionamento dos
mercados e diversos serviços investimento, assim como os riscos dos instrumentos financeiros e informações
diversas
que devem ser complementadas com a leitura do contrato previamente à sua assinatura. A DIF Broker elaborou
estes
documentos de informação que poderá encontrar abaixo e que visa responder às questões do
investidor. Boa leitura.
Informação Pré-Contratual
Para conhecer a informação pré-contratual carregue aqui
KIDs – Key Information Documents
- DIF Broker KIDs
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