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LEGAL

 

Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios

1. Reclamações à DIF Broker

Se é Cliente ou potencial Cliente da DIF BROKER e pretende apresentar uma reclamação, pode fazê-lo pelas seguintes vias:

Pessoalmente:

  • DIF Broker Sede: Avenida 24 Julho, nº 74 a 76, 1200-869 LISBOA– Portugal

Por via eletrónica:

Através do Formulário de Reclamações disponível aqui ou diretamente no site do Livro de Reclamações Eletrónico.

As reclamações recebidas por qualquer uma das vias acima indicadas, serão encaminhadas para a Área de Atendimento a Reclamações da DIF Broker, integrada no Departamento de Compliance, a qual atua com a necessária independência assegurando, assim, um tratamento objetivo da mesma.

A DIF Broker confirmará a admissão da reclamação e assegura uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção da mesma.

 

2. Reclamações perante o Supervisor

2.1 À CMVM:

Caso entenda fazê-lo, deverá dirigir a sua reclamação à CMVM por uma das seguintes vias:

  • Através do preenchimento do livro de reclamações da instituição reclamada, neste caso a DIF Broker, ou
  • Diretamente à CMVM, conforme informação disponível aqui;

Importante: Com a entrada em vigor do Regulamento 3/2019, a CMVM apenas aceita reclamações em segunda instância, cujo processo se encontra descrito na Área do Investidor, disponível no site da CMVM (www.cmvm.pt).

Nos termos do Regulamento da CMVM n.º 2/2016, a reclamação origina um procedimento de tratamento de reclamação que procura promover uma resolução extrajudicial de conflito.

 

3. Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

A DIF Broker – Empresa de Investimento, S.A. (“DIF”) celebrou com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) um protocolo em que foi aceite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, quando o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira por investidores não profissionais e a reclamação não tenha sido atendida de forma integral em sede de reclamação prévia apresentada junto da DIF e da CMVM, até € 15.000 (quinze mil euros). As entidades de resolução disponíveis para o efeito são as seguintes:

  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (cacrc.pt)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (centroarbitragemlisboa.pt)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Ave, Tâmega e Sousa (triave.pt)
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (cicap.pt)
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Consumo (ciab.pt)
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (consumoalgarve.pt)
  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (cniacc.pt)