LEGAL
Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios
1. Reclamações à DIF Broker
Se é Cliente ou potencial Cliente da DIF BROKER e pretende apresentar uma reclamação, pode fazê-lo pelas seguintes vias:
Pessoalmente:
- DIF Broker Sede: Avenida 24 Julho, nº 74 a 76, 1200-869 LISBOA– Portugal
Por via eletrónica:
Através do Formulário de Reclamações disponível aqui ou diretamente no site do Livro de Reclamações Eletrónico.
As reclamações recebidas por qualquer uma das vias acima indicadas, serão encaminhadas para a Área de Atendimento a Reclamações da DIF Broker, integrada no Departamento de Compliance, a qual atua com a necessária independência assegurando, assim, um tratamento objetivo da mesma.
A DIF Broker confirmará a admissão da reclamação e assegura uma resposta no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da receção da mesma.
2. Reclamações perante o Supervisor
2.1 À CMVM:
Caso entenda fazê-lo, deverá dirigir a sua reclamação à CMVM por uma das seguintes vias:
- Através do preenchimento do livro de reclamações da instituição reclamada, neste caso a DIF Broker, ou
- Diretamente à CMVM, conforme informação disponível aqui;
Importante: Com a entrada em vigor do Regulamento 3/2019, a CMVM apenas aceita reclamações em segunda instância, cujo processo se encontra descrito na Área do Investidor, disponível no site da CMVM (www.cmvm.pt).
Nos termos do Regulamento da CMVM n.º 2/2016, a reclamação origina um procedimento de tratamento de reclamação que procura promover uma resolução extrajudicial de conflito.
3. Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
A DIF Broker – Empresa de Investimento, S.A. (“DIF”) celebrou com a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) um protocolo em que foi aceite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, quando o litígio diga respeito a atividades de intermediação financeira por investidores não profissionais e a reclamação não tenha sido atendida de forma integral em sede de reclamação prévia apresentada junto da DIF e da CMVM, até € 15.000 (quinze mil euros). As entidades de resolução disponíveis para o efeito são as seguintes:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (cacrc.pt)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (centroarbitragemlisboa.pt)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Ave, Tâmega e Sousa (triave.pt)
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (cicap.pt)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Consumo (ciab.pt)
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (consumoalgarve.pt)
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (cniacc.pt)