A Poupança dos Portugueses no mundo pós-COVID-19
No próximo dia 18 de junho, o jornal online ECO junta-se à DIF Broker, à Optimize Investment Partners e à Proteste Investe para organizar o evento online “A Poupança dos Portugueses no Mundo Pós-Covid-19”, reunindo um conjunto de especialistas do sector, com o propósito de debater e propor oportunidades de investimento e poupança, bem como em explicar soluções de poupança.
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Sobre o Evento
Chegou o maior evento online dedicado às suas poupanças e investimentos! Num contexto de crise Covid-19, crise económica e taxas de juro negativas, como podem os portugueses poupar e investir para assegurar o seu futuro?
No próximo dia 18 de junho, o jornal online ECO junta-se à DIF Broker, à Optimize Investment Partners e à Proteste Investe para organizar o evento online “A Poupança dos Portugueses no Mundo Pós-Covid-19”, reunindo um conjunto de especialistas do sector, com o propósito de debater e propor oportunidades de investimento e poupança, bem como em explicar soluções de poupança
Numa realidade Pós-Covid-19 e num contexto de taxas de juro negativas, como podem os portugueses poupar e investir para assegurar o seu futuro?
Durante a manhã, decorrerá um programa de conferências, em formato de debate aberto, desenvolvido por um painel de oradores provenientes da área financeira, profundos conhecedores da temática relacionada com fundos de investimento, PPRs e corretagem online. Em análise estarão duas questões centrais: “Como poupar num cenário pós-Covid-19 e taxas de juro negativas?” e “Quais as melhores soluções de investimento?”
Da parte da tarde, serão ministrados dois webinars com os temas PPR’s e Fundos de Investimento e Negociação e diversificação em Bolsa.
Depois de se registar gratuitamente no evento, receberá no seu email um link para poder acompanhar a transmissão.
Programa
A DIF BROKER:
- Under the supervision of CMVM and is enrolled with the Polish Financial Supervision Authority – KNF;
- É Participante do Sistema de indemnização aos Investidores (“SII”); para mais informações aqui;
- Encontra-se obrigada à salvaguarda dos bens dos seus Clientes conforme art. 306º e seguintes do Código de Valores Mobiliários.







