Como surgiram os contratos futuros?
Os primeiros contratos futuros surgiram na Holanda, no século XVII, durante a febre da Tulipa Negra, uma das maiores bolhas da história dos mercados financeiros, apenas superada pela valorização da criptomoeda Bitcoin.
Que necessidade veio colmatar? A estabilização de preços.
Vamos supor que um dado Agricultor é um produtor de Café, em que a colheita ocorre uma vez ao ano durante o mês de Setembro.
Em Janeiro, o Agricultor sabe que pode vender o seu produto a 10 Euros por Kg, no entanto, não sabe qual será o preço no momento da colheita: o preço poderá subir ou descer até ao mês em questão.
É neste momento que aparece o papel do Especulador. Os dois, Especulador e Agricultor, aceitam assinar um contrato em Janeiro, em que acordam o seguinte:
Acabámos de definir um contrato Futuro: consiste num contrato de compra (Especulador) e de venda (Agricultor) de um activo subjacente (Café), em condições predefinidas, cuja transacção ocorrerá numa data futura (data de vencimento – Setembro), a um preço fixado no presente (10 Euros por Kg).
Vamos agora supor dois cenários, em particular dois preços para o preço do Café em Setembro:
Nas duas situações anteriores, o Agricultor teve o seu preço de venda assegurado para a sua colheita, no momento em que “assinou” o contrato Futuro, atendendo que o especulador lhe assegura esse preço de venda, ou seja, a 10 Euros por Kg.
Importa, no entanto, chamar à atenção do leitor que estes contratos implicam um risco de contraparte.
A expressão “Derivado” significa que o valor de um contrato Futuro deriva do activo subjacente, neste caso, o Café.
Ao contrário dos instrumentos “Caixa”, negociados em mercados que nos são familiares, ocorre a entrega de dinheiro por contrapartida de valor mobiliário, serviço ou bem (carro, petróleo, ouro…), os derivados são instrumentos financeiros que estabelecem um acordo entre duas partes que tencionam realizar uma transacção – compra e venda – com o activo subjacente numa data futura – a data de vencimento.
No final do século XIX, surgiram os contratos futuros padronizados e negociados em bolsas organizadas: as Bolsas de Futuros.
A Chicago Board of Trade (CBOT), em 1864, foi a primeira bolsa a negociar um contrato futuro padronizado. O que significa?
Que o contrato futuro tem determinadas características padrão, definidas pela Bolsa:
Para mitigar os riscos de contraparte, anteriormente detalhados, outra das especificações de um contrato padronizado são as margens, ou seja, é negociado com o depósito de uma margem por parte de ambas partes.
Esta exigência visa assegurar que as duas partes, no término do contrato, assumam as suas responsabilidades. Como funciona?
Para melhor ilustrar, iremos socorrer-nos do exemplo anterior, supondo que o Agricultor e o Especulador utilizam uma bolsa organizada para realizarem o seu acordo – contrato Futuro.
Vamos supor que a Bolsa de Futuros exige 1500 euros de Margem Inicial e 1000 euros de Margem de Manutenção:
A Bolsa de Futuros exige que a margem inicial depositada nunca seja inferior à margem de manutenção, neste caso 1000.
Como podemos observar, no período 2, as perdas potenciais do Agricultor eram de -600 Euros; assim, a margem inicial tinha sido reduzida a 900 Euros, obrigando-o a reforçar a margem de manutenção em 100 Euros.
Caso este reforço de margem, definida como Margin Call, não seja satisfeita, a Bolsa de Futuros fecha a posição do Agricultor.
Tal não acontece em relação ao Especulador, que em nenhum momento teve necessidade de a reforçar, atendendo que as suas perdas potenciais nunca superaram os 500 euros.
Vamos imaginar que no período 5 ocorria a liquidação do contrato, ou seja, o Agricultor tinha de entregar o café e o Especulador realizar o pagamento.
Nesse momento, acontece o seguinte:
Em conclusão, a obrigatoriedade de depósito de uma margem inicial, significa que a negociação com contratos Futuros é assente em alavancagem financeira, atendendo que para negociar 10 000 Euros, apenas é necessário depositar um capital de 1500 Euros, ou seja, 6,6 vezes (10000 ÷ 1500).
Por outro lado, importa clarificar a diferença entre volume negociado e contratos vivos (aquilo que se designa nos mercados por Open Interest).
Para tal, socorremo-nos de um exemplo:
Como podemos observar, a seguinte regra aplica-se:
Apesar de a negociação nas bolsas de Futuros em nada afectar a que ocorre nas Bolsas de Valores, o mercado “Caixa”, existe uma influência importante no preço apurado em cada bolsa, em resultado das oportunidades de arbitragem.
Vamos imaginar que o leitor decide negociar tanto na bolsa de futuros como na bolsa de valores as acções do BCP.
A cotação é a seguinte em cada bolsa:
Será que o mesmo preço para as duas bolsas está correcto?
Vamos supor que o leitor decide utilizar duas estratégias para averiguar:
Como podemos observar, a Estratégia 2, sem qualquer risco, permite ganhos de 200 Euros, pelo que o preço do Futuro deverá subir em 0,2 Euros para eliminar esta possibilidade de arbitragem: ou seja, cotar a 10,2 Euros.
Em conclusão, quando não existem dividendos, o contrato Futuro deverá ter um preço superior ao mercado caixa, se os juros forem positivos, correspondente ao custo de financiamento até ao vencimento do contrato futuro, neste caso, 6 meses.
Vamos agora imaginar que o BCP paga dividendos daqui a 3 meses, nomeadamente 1 euro por título, neste cenário, qual o resultado de cada estratégia?
Neste caso, a estratégia 1 permite um ganho de 810 euros, ou seja, o contrato Futuro deveria cotar a 9,19 euros por título (10-0,81) para evitar oportunidades de arbitragem.
Em conclusão, caso os dividendos sejam superiores aos juros, o preço do contrato Futuro é inferior ao preço Caixa, e superior, em caso contrário.
Outro aspecto que importa destacar, é o tipo de liquidação de um contrato Futuro. Assim, existem dois tipos de liquidação:
Para melhor ilustrar a liquidação monetária, peguemos no anterior exemplo, do Especulador e do Agricultor:
A liquidação monetária veio permitir a negociação de índices bolsistas, como é o caso dos futuros Dow Jones e dos futuros nasdaq, ou seja, no caso do primeiro, o activo subjacente é o índice Dow Jones 30 e do segundo, poderá ser o índice Nasdaq 100 ou o Nasdaq composite.
Como se pode negociar algo que não existe?
Ou seja, os índices foram inventados para medir o desempenho de uma determinada bolsa de valores, não são um valor mobiliário como uma acção ou uma obrigação. Como funciona?
Vamos supor as seguintes características do futuro Dow Jones(E-Mini Dow Jones Industrial Average):
Se o índice Dow Jones está a cotar a 30 001 mil pontos a 4 de Janeiro de 2021 e um investidor compra um contrato futuro a cotar a 30 002 pontos.
Se no final do mês de Janeiro o índice Dow Jones está a cotar a 30 250 pontos, no momento da liquidação do contrato, o vendedor terá de pagar a diferença de preço, multiplicado pelo número de índices de cada contrato, ou seja:
Com o aparecimento dos contratos futuros, passou a ser possível negociar índices bolsistas, uma das maiores inovações dos mercados de capitais, a par da negociação de opções.