No final do século XVIII, tiveram lugar as primeiras revoluções liberais do mundo ocidental.
A primeira, deu-se com a independência dos EUA, no dia 4 de Julho de 1776. A sua actual constituição foi aprovada no dia 17 de Setembro de 1787.
A segunda, iniciou-se com a tomada da bastilha no dia 14 de Julho de 1789. No dia 3 de Setembro de 1791, inspirada na constituição dos EUA, a França aprovou a sua primeira constituição.
Que visavam estas revoluções?
Limitar o poder do monarca. Os regimes absolutistas concentravam todos os poderes na pessoa do Rei:
A soberania era transmitida de Deus para o Rei – a sua legitimidade provinha dos céus.
Para evitar tal concentração de poderes numa única pessoa, infelizmente, muito sangue teve que escorrer e muitas cabeças rolaram pelo cadafalso.
As constituições norte-americana e francesa vieram modificar este estado de coisas. As pessoas passaram de súbditos a cidadãos; a estar em pé de igualdade perante a lei, incluindo o monarca; e a soberania passou a residir na nação, através dos seus representantes eleitos.
A tributação sem representação deixou de ser possível; apenas os representantes eleitos passaram a poder aplicar impostos à população, deixando de ser uma matéria da exclusiva responsabilidade de apenas uma pessoa.
Por último, a divisão de poderes e a sua independência: o poder executivo, o poder legislativo e o poder judicial passaram a estar separados e a actuar com total independência, evitando, desta forma, a concentração de poderes, tal como acontecia durante o absolutismo.
Estas restrições ao poder real já tinham sido iniciadas pelos ingleses em séculos anteriores: a Magna Carta em 15 de Junho de 1215 e a Declaração de Direitos publicada a 16 de Dezembro de 1689, em resultado da Revolução Gloriosa nos anos 1688 e 1689.
Há uns séculos atrás, atribui-se ao banqueiro Amschel Bauer Rothschild a seguinte citação: “Dê-me o controlo do dinheiro de uma nação e não me importo com quem faz as suas leis”.
Talvez a maior verdade dos nossos dias.
Para os senhores do dinheiro, tal como para os monarcas absolutos, existe uma lei, para a plebe, outra totalmente diferente.
Segundo nos informam, a manipulação de mercado é punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, podendo passar pela “prática que consiste em alguém que tem uma influência significativa sobre a oferta ou procura de determinado instrumento financeiro, aproveitar-se dessa possibilidade de forma a distorcer o preço de referência”.
Se olharmos para a Figura 1, podemos observar a evolução da taxa de juro implícita da dívida pública portuguesa, com maturidade a 10 anos, negociada no mercado secundário.
Com a intervenção do BCE (Banco Central Europeu), em meados de 2012, a taxa de juro desceu de um máximo de 17,4%, em 2012, para valores negativos em 2020!
É isso, estimado leitor, existem investidores que emprestam dinheiro ao estado português e lhe pagam juros, em lugar de os receber: uma manipulação sem precedentes!
Como o fizeram?
Simples, tal como o burlão Alves dos Reis, que imprimia notas para se tornar no maior dissipador da cidade de Lisboa – claro está, sem produzir qualquer bem ou serviço útil à sociedade –, o BCE emite moeda do “ar” e compra dívida pública portuguesa no mercado secundário – um autêntico milagre dos pães!
Alguém com este poder aquisitivo, que tem uma fábrica ilimitada de produzir dinheiro, tal como se estivesse a jogar Monopólio, pode colocar uma enorme pressão compradora no mercado – a tal influência significativa sobre a procura com moldura penal –, fazendo subir expressivamente o preço de mercado das obrigações.
Tal como podemos observar na Figura 2, entre o mínimo de 2012 e o máximo histórico em 2020, as obrigações portuguesas, com uma maturidade a 10 anos, subiram 393% no mercado secundário! Um verdadeiro milagre de Fátima!
Figura 2
A subida do preço de mercado das obrigações reduz a taxa de juro implícita das mesmas, chegando-se a valores negativos como actualmente, permitindo ao estado português e aos demais estados europeus reduzir substancialmente os encargos com juros, ou mesmo receber por pedir emprestado, como é agora o caso.
Se o leitor decidir viver submergido em dívidas e não as pagar, é garantido que lhe sobem as taxas de juro e vêm atrás de si para lhas cobrar.
Precisamente o contrário do que acontece a um simples cidadão: um manipulador inadimplente, que simplesmente merece ir dentro.
Poderíamos pensar que a “dádiva” dos juros baixos pudesse provocar a reflexão da nossa casta dirigente: nada disso, como podemos observar na Figura 3, a dívida pública em 1999, no momento do aparecimento do BCE, era de 6 600 Euros por português aproximadamente, hoje é 26 700 Euros por português.
Em 21 anos, a dívida multiplicou-se por 4!
Porque não se lhe ocorre a reflexão? Existem eleições para vencer.
Como se assegura a vitória?
Pela compra de votos: (i) empregos seguros no estado, para uma grande parte da população, clientela política e família; (ii) subsídios e ajudas estatais, apenas concedidos a quem se dirige à fila da esmola a implorar, precisamente a quem lhe destruiu o ganha-pão em nome de uma “pandemia”; (iii) negócios da China atribuídos a empresas amigas do regime, sem qualquer risco e com grande parte da receita obtida a partir de fundos europeus provenientes da máquina de imprimir notas do BCE.
As actuais democracias tornaram-se num autêntico casino. Estes, para incitar os clientes a jogar sem parar, proporcionam-lhes bebidas, comida, viagens, estadas a preços simbólicos, ou mesmo “grátis”; mas, no fim, a casa fica com tudo, nem que para isso lhes desgracem por completo a vida –relógio, casa, carro, qualquer coisa serve para saldar dívidas de jogo.
Agora, o dono do casino é o banco central e a casta dirigente os seus clientes.
Proporciona muita coisa: (i) aeroportos sem passageiros, (ii) auto-estradas sem carros, (iii) estádios sem espectadores, (iv) comboios de alta velocidade que apenas existem na nossa imaginação, (v) compra de empresas de aviação falidas, (vi) realização de eventos faraónicos….um sem fim de glórias eleitorais.
A casa como se cobra? De três formas:
Com a crise Covid-19, apareceu a oportunidade perfeita para vampirizar todas as gotas de sangue da plebe. Para tal, os bancos centrais já nos vieram explicar como irão explorar esta oportunidade, publicando para o efeito os respectivos planos.
O primeiro, elaborado pelo BIS (plano BIS), o banco central dos bancos centrais – admirável, ainda existe outro por cima dos demais! -, o segundo, elaborado pelo BCE (plano BCE) e enquadrado nas directrizes do BIS.
Por que motivo foram elaborados? Servem para preparar o lançamento de moedas digitais, dada a sua estreme “preocupação” com o decréscimo da utilização do numerário – notas e moedas – como meio de pagamento, no contexto de uma “pandemia”, tal como indica a página 13 do relatório do BCE:
…interrupções nos sistemas de pagamentos oferecidos pelo sector privado, banca on-line e levantamentos em caixas multibanco (ATMs) podem afectar significativamente os pagamentos e minar a confiança no sistema financeiro em geral.
Nestes cenários, um euro digital, juntamente com numerário, poderia constituir um possível mecanismo de contingência para os pagamentos electrónicos que poderia continuar a ser utilizado mesmo quando não existissem soluções no sistema financeiro.
Uma pandemia também pode ser considerada como incluída neste cenário, por exemplo, porque o distanciamento social pode modificar os hábitos de pagamento dos consumidores. Os consumidores podem até perceber que o dinheiro é um factor de infecção, apesar da falta de evidências de quaisquer riscos específicos de infecção associados ao uso de notas…”
O relatório do BIS, na sua página 1, no primeiro parágrafo, aparece uma declaração altissonante: “Os bancos centrais têm fornecido dinheiro confiável ao público por centenas de anos, como parte dos seus objectivos de política pública. Dinheiro confiável é um bem público”.
Esta protérvia não fica completa sem mencionar o que consta da página 7 do relatório do BCE, em que esta entidade afirma que o seu dinheiro não tem qualquer risco; na página 10, define tal conceito: sem risco de mercado e sem risco de insolvência do emissor.
O Ouro foi a moeda da humanidade durante 5 mil anos, no entanto, em 1971, o Dólar norte-americano (USD) deixou de ser convertível no metal dourado, colocando-se um fim ao regime monetário de Bretton Woods, estabelecido no final da segunda guerra mundial.
Desde então, o USD perdeu 98% do seu valor de mercado, quando medido no metal precioso, tal como se pode observar na Figura 4.
Fica claro que o dinheiro fornecido por estas entidades não apresenta qualquer risco de mercado!
A moeda fornecida pelos bancos centrais porque desvaloriza?
Ao imprimirem “dinheiro” do ar, por contrapartida de dívida – tanto pública como privada -, introduzem enormes quantidades de massa monetária na economia, sem ocorrer a correspondente produção de qualquer bem ou serviço, gerando uma enorme inflação, em particular dos activos financeiros detidos pelo escol (o índice NASDAQ 100 sobe mais de 40% em 2020) e perpetuando no poder governos dissipadores.
Se o leitor ou eu fizéssemos o mesmo, o nosso destino seria seguramente a cadeia, tal como estabelece o artigo 262.º, com o título “Contrafacção de moeda”, do Código Penal português: “Quem praticar contrafacção de moeda, com intenção de a pôr em circulação como legítima, é punido com pena de prisão de três a doze anos.
Isto é para nós, para eles, tudo se justifica em nome do bem comum!
Como propõem o funcionamento destas moedas digitais, em particular o Euro Digital?
No “Novo Normal”, um burocrata do banco central poderá conhecer todos os pagamentos e recebimentos de determinado indivíduo: a que horas sai de casa, por onde se desloca, onde toma refeições, as suas preferências ideológicas, através dos livros ou revistas que adquire, os seus hábitos de consumo, as pessoas com quem interage…o Big Brother de George Orwell a caminho!
Qual o único obstáculo à existência deste “Novo Normal”?
Correcto, estimado leitor, o numerário (notas e moedas), a única forma de dinheiro que ainda preserva o nosso anonimato e privacidade. Mas eles sabem disso, e confessam-no nos seus documentos.
A necessidade de impor um saldo máximo a cada cidadão – ainda podemos usar tal definição, não será melhor regressarmos ao conceito de súbdito? – está relacionada com a necessidade dos euros digitais competirem com o numerário, pois a taxa de juro associada às notas e moedas que levamos no bolso é 0%.
Assim, se a quantidade de euros digitais que cada um pudesse adquirir fosse ilimitada, numa situação de taxas de juro negativas – pagamento de juros para qualquer depósito bancário -, iria criar um forte incentivo à transformação dos depósitos bancários em euros digitais, destruindo, desta forma, o negócio bancário–realmente o banco central, o Frankenstein, irá um dia devorar os seus criadores, os bancos comerciais.
À casta dirigente já pouco lhe resta para saldar as dívidas ao dono do casino; da última vez, quase tudo teve que ser entregue (eléctricas, aeroportos, bancos…). Agora, a ruína completa está próxima.
O que poderá entregar para continuar a desfrutar do brilho das luzes, das viagens pagas, dos banhos de champanhe, das suítes de hotel à borla, das miúdas e das bebidas, disfarçado de “bazuca” europeia?
Já só lhe resta eliminar o numerário e entregar toda a população.
A todos, tal como de gado se tratasse, se lhes irá marcar a pele com a queimadura do ferro – uma base de dados com os dados biométricos de toda a população, o moderno selo do ferro.
Desta forma, a casta poderá continuar na primeira fila do bar, enquanto a plebe, sem escapatória, pois não haverá numerário que a salve, irá entregar todas as gotas do seu sangue, pagando juros, tributos e taxas sem contemplações aos novos senhores feudais do “Novo Normal”, tal como se indica na nota de rodapé (nota 18), da página 18 do documento do BCE:
A queda da monarquia absoluta no século XVIII obrigou guilhotinas a executar durante dois anos, de 1792 a 1794.
Agora, quem irá vencer? O verdugo Big Brother, controlado pelos novos monarcas absolutos, ou a guilhotina?
Aceitam-se apostas.
Entretanto, isto só pode piorar.