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LEGAL

 

Informação Pré-contratual

É de extrema importância o conhecimento acerca dos serviços e instrumentos financeiros que a DIF Broker disponibiliza antes de iniciar a relação contratual. O art. 312 e seguintes do Código de Valores Mobiliários, prevê que seja prestada informação pré-contratual aos investidores, nomeadamente informação acerca do funcionamento dos mercados e diversos serviços investimento, assim como os riscos dos instrumentos financeiros e informações diversas que devem ser complementadas com a leitura do contrato previamente à sua assinatura. A DIF Broker elaborou estes documentos de informação que poderá encontrar abaixo e que visa responder às questões do investidor. Boa leitura.


Informação Pré-Contratual

Para conhecer a informação pré-contratual carregue aqui

 

KIDs – Key Information Documents

DIF Broker KIDs
Ativo KID
KID ETC
KID ETF
KID ETN