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LEGAL

 

EMIR – European Market Infrastructure Regulation

Obrigação de reporte de transacções sobre derivados

Após as dificuldades verificadas durante a crise financeira para conhecer e avaliar adequadamente a independência e intervenientes nos mercados financeiros globais, o G20 promoveu o projeto LEI. Este projecto visa dotar os mercados de uma maior transparência e melhoria na avaliação e gestão do risco sistémico, ao oferecer uma visão mais exacta dos riscos assumido por cada participante. O projecto de criação e de utilização de um Código LEI encontra-se regulado através do Regulamento EMIR 648/2012 de 4 de Julho, e do Regulamento MiFIR 600/2014 de 15 de Maio, que modifica o anterior e estabelece a utilização do código LEI de caracter obrigatório.

O identificador da entidade jurídica (LEI-Legal Entity Identification) é um sistema de identificação universal e unívoco das entidades que intervêm no mercado financeiro. O LEI melhorará a gestão do risco por parte das próprias entidades, para além de garantir a transparência e segurança entre entidades ao permitir a rastreamento das transações.

O LEI está baseado no standard ISO 17442, que especifica a estrutura do Código Identificador (código alfanumérico de 20 posições), assim como a informação básica que deve ter (nome oficial da entidade, morada da casa mãe, data de obtenção do LEI, etc). Esta informação básica foi ampliando-se à medida que o desenvolvimento do sistema foi avançando. Adicionalmente, desde maio de 2017 foi incorporado de forma gradual informação adicional, relativa aos vínculos de propriedade entre as entidades. Uma característica do LEI é ser público, ou seja, tanto o código, como a informação que não está sujeita a restrições de confidencialidade e são acessíveis a qualquer entidade ou pessoa.

O objectivo final da utilização do Codigo LEI é melhorar a gestão dos riscos financeiros. Caso uma empresa não tenha código LEI, não poderá transacionar instrumentos financeiros – “No LEI, no Trade”. A partir de 03 de Janeiro de 2018 é necessário que todas as pessoas colectivas disponham do código para transacionar qualquer instrumento financeiro.

Para mas informação sobre o Código de Identificação de Entidades (LEI) e de como obter-lo, clique aqui.

Para mais informação sobre o regulamento EMIR, clique aqui.