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CFD sobre acções

O que são CFDs sobre Acções

Os CFD (Contracts for Differences) são instrumentos financeiros derivados, negociados fora de mercados regulamentados, que proporcionam aos investidores uma forma alternativa de negociação em acções, através de alavancagem.

O preço dos CFD tem como base o preço do seu activo subjacente.

Activo Subjacente

Os CFD têm por activos subjacentes, acções admitidas à negociação nos diversos mercados de acções, por exemplo, em New York Stock Exchange, no Nasdaq, integrantes do Índice FTSE-100 etc.

Quantidade Negociada

Os investidores podem escolher a quantidade de acções que constituirá o activo subjacente dos CFD por si negociados.

Formação do Preço

Sendo os CFD um instrumento financeiro derivado que tem por activo subjacente acções, o preço de um CFD é formado tendo em conta o preço base dessas acções. A moeda de negociação e o método de cotação são os mesmos do mercado onde o activo subjacente é negociado.

Mínima Variação de Preço (tick size)

A variação mínima de preço de um CFD é igual à variação mínima de preço do activo subjacente no mercado correspondente.

Margem

A negociação de CFD pressupõe a constituição de uma margem inicial (garantia), cujo valor é variável consoante o risco das acções que estão subjacentes.
O valor mínimo da margem exigida varia, também, em função da variação do preço do activo subjacente do CFD e do número total de posições em aberto detidas pelo investidor.
No caso do valor da margem ser inferior a um valor mínimo para o efeito fixado, as posições dos investidores poderão ser de imediato encerradas. Este facto pode ocorrer principalmente se o investidor tem uma posição contrária à evolução do mercado.

Vencimento

Os CFD não têm, data de vencimento, pelo que aberta uma posição (longa ou curta) a mesma só será encerrada através da tomada de uma posição contrária (curta ou longa) num CFD com o mesmo activo subjacente.

No entanto, em posições curtas, o investidor deverá ter especial atenção dado que o market maker pode exigir o encerramento da posição, por não ter títulos para empréstimo.

Liquidação no fecho de posições

Os CFD não são objecto de liquidação física, pelo que não há lugar à entrega/recebimento das acções que constituem o respectivo activo subjacente.
Assim, no fecho de posições, os CFD são objecto de uma liquidação exclusivamente financeira e pela diferença entre o preço das posições assumidas.

Horário de negociação

O Horário de Negociação dos CFD é o mesmo que se encontre em vigor nos mercados onde o activo subjacente é negociado.

Podem também existir mercados onde a negociação de CFD’s seja interrompida alguns minutos antes do fecho.

Comissões e outros custos de financiamento

A realização de operações sobre CFD pode implicar o pagamento de uma comissão mínima, conforme indicia o preçário da Dif Broker, caso não sejam atingidos os mínimos de negociação.

A cada momento o investidor terá disponível um bid e um ask (com um determinado spread) contra os quais poderá realizar as suas operações.

Quando forem assumidas posições longas (compradoras) o investidor suporta um custo de financiamento, o qual é obtido pela aplicação da taxa de mercado (acrescida de um spread) ao valor total da operação (quantidade x preço) durante o período de tomada de posição. O custo de financiamento, para as diferentes moedas de negociação, é calculado através da aplicação das seguintes taxas:

Moeda de negociação

Taxa de mercado

Todos Câmbios

LIBOR O/N + 3%

 

Quando forem assumidas posições curtas (vendedoras) o investidor poderá ser creditado ou debitado por um valor, o qual será obtido pela aplicação da taxa de mercado (deduzida de um spread) ao valor total da operação (quantidade x preço) durante o período de tomada de posição. Nestes casos serão aplicadas as seguintes taxas:

Moeda de negociação

Taxa de mercado

Todos Câmbios

LIBID O/N - 3%

 

Eventos Patrimoniais

Pagamento de Dividendos - Caso detenha uma posição longa (compradora) em CFDs, o investidor terá direito a receber um montante idêntico ao valor líquido dos dividendos que sejam distribuídos pela entidade emitente das acções que constituem o respectivo activo subjacente. No caso de deter posições curtas (vendedoras), o investidor será debitado por um montante idêntico ao valor líquido dos dividendos que sejam distribuídos pela referida entidade.

Aumento/redução de Capital – Na eventualidade de um emitente que constitui o activo subjacente do CFD proceder a um aumento ou redução de capital, os investidores recebem ou pagam um montante equivalente ao valor do direito negociado em bolsa. Os investidores em CFDs não recebem os direitos nem podem por esta via acompanhar o aumento de capital, como se fossem detentores de acções. Os CFDs não dão nenhum direito atribuído aos accionistas.

OPA - Com potencial impacto patrimonial os detentores de CFDs em posições longas podem manter a sua posição em aberto enquanto o activo subjacente estiver cotado. Devem ter no entanto atenção a possíveis alterações nos requerimentos de margem. Os detentores de posições curtas poderão ser obrigados a encerrar as mesmas. A DIF Broker aconselha vivamente os investidores a lerem os riscos de negociação de CFDs nomeadamente nas posições short.

Eventos não Patrimoniais ou contabilísticos

OPT - Estas operações são caracterizadas pela troca de acções de uma empresa por uma outra. O investidor em CFDs (longo ou curto) terá direito aos CFDs da nova empresa, nas condições propostas, mas deve ter em atenção que as margens requeridas da nova empresa podem não ser as mesmas.

Stock Split/Reverse Split - São eventos que teoricamente não afectam o valor patrimonial do accionista e do detentor de CFDs, e que será traduzido num aumento ou diminuição da quantidade de CFDs ajustado ao novo preço teórico do activo subjacente.

Cisão de empresa - Caso haja cisão de empresa, o market maker tem opção de entregar ao investidor detentor de CFDs os direitos referentes à cisão, CFDs da nova entidade, ou o capital resultante da diferença. Os investidores que estiverem curtos em CFDs nesta situação têm sempre que proceder à liquidação da diferença em dinheiro.